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ANVISA regulamenta condições de higiene e limpeza em estabelecimentos que lidam com alimentos

Estabelecimentos que não seguirem a resolução correm risco de multa

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu alguns procedimentos de boas práticas para garantir as condições de segurança., higiene e limpeza nos estabelecimentos que preparam e servem alimentos para o consumidor, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias e cozinhas industriais.

Essas boas práticas na manipulação dos alimentos são estabelecidas pela resolução 216/04 de 15 de setembro de 2004, sendo que o prazo para adequação dos estabelecimentos expirou em 15 de setembro de 2005. O estabelecimento que não seguir essa resolução corre risco de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

O TOALHEIRO GUARANY possui diversos produtos que estão dentro dessas determinações, sobretudo os papéis, todos eles compostos de 100% de fibras de celulose virgem.

Abaixo seguem os tópicos da resolução 216/04 da ANVISA que regulamentam as instalações sanitárias nos estabelecimentos que lidam com alimentos:

Resolução RDC nº 216/04, de 15 de setembro de 2004
4 – BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
4.1.13 – As instalações sanitárias devem possuir lavatórios e estarem supridas de produtos destinados à higiene pessoal, tais como papel higiênico, sabonete liquido inodoro antisséptico e toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro para secagem das mãos. Os coletores dos resíduos devem ser dotados de tampa e acionados sem contato manual.
4.1.14 – Devem existir lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, e posições estratégicas em relação ao fluxo de preparo dos alimentos e em número suficiente, de modo a atender toda a área de preparação. Os lavatórios devem possuir sabonete liquido inodoro antisséptico e toalhas de papel não-reciclado ou outro sistema higiênico seguro de secagem das mãos, além de coletor de papel acionado sem contato manual

 

 

 

 

 

 

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